Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Texto adoptado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 217 - A(III), de 10 de Dezembro de 1948.
Alice Alfazema
Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Texto adoptado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 217 - A(III), de 10 de Dezembro de 1948.
Alice Alfazema