Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Precários do Estado, onde, quando e como?

Vou-vos aqui dar um exemplo de como é ser precário no Estado com um contrato de trabalho, atenção, vou começar:


 


 


Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:


 


a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;


 


b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;


 


c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;


 


d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;


 


e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;


 


f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;


 


g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;


 


h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;


 


i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.


 


 


Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal comum, correspondendo ao 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (€ 557,00).


 


 


 


 


 


Estou aqui a pensar qual será o 1º nível remuneratório, aceitam-se esclarecimentos. 


 


a) Quanto ganha um recepcionista que seja ao mesmo tempo um segurança, vigilante e responsável por determinado espaço, não só um espaço físico, mas também responsável pelo que possa acontecer a menores e crianças?


 


b) Quanto ganha uma pessoa que esteja responsável pelo atendimento telefónico, transmita e preste informações que são relevantes para o bom funcionamento da equipa de trabalho?


 


c) Quanto ganha aquela pessoa que limpa, providência a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo?


 


d) Quanto ganha alguém que saiba exercer actividades em variados sítios incluindo, acção social escolar, laboratórios, bar e bibliotecas escolares?


 


f) Quanto ganha quem faz a reprodução de todos os documentos e assegura a manutenção do equipamento e a gestão dos stocks?


 


g) Quanto ganha quem coopera nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola?


 


h) Quanto ganha quem presta primeiros socorros, mede a febre, desinfecta feridas, acalma a criança, e acompanha-a se necessário ao hospital?


 


i) Quanto ganha quem é pau para toda a obra, num trabalho que se diz de - não especializado.


 


 


Faltou-me também falar na mediação de conflitos, mas como sabem quando há muitas crianças juntas isso é raro acontecer, talvez por isso não esteja estipulado nas nossas competências. Nem as competência para lidar com alunos com necessidades educativas especiais, ou até saber medir e dar a insulina, ou de como se lida com o autismo, uma de entre outras perturbações do desenvolvimento, que proliferam nas escolas. E assim por último ser precário no Estado também é usufruir deste anedótico salário que pode perdurar no tempo, no meu caso mais de uma década. 


 


 


 


Alice Alfazema


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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